Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECReTO‑LEI N. 5.702 – DE 28 De JULHO DE 1943
Abre, ao Ministério da Educação o Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 13.200,00
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituicão,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, no Ministério da Educação e Saúde (Anexo 13 do Orçamento Geral da União para 1943), o crédito de Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação ll – Pessoal Extranumerário, Subconsignacão 05 – Mensalistas.
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 28 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.