DECRFTO-LEI N

DECReTOLEI N. 5.702 – DE 28 De JULHO DE 1943

Abre, ao Ministério da Educação o Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 13.200,00

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituicão,

 decreta:

Art. 1º Fica aberto, no Ministério da Educação e Saúde (Anexo 13 do Orçamento Geral da União para 1943), o crédito de Cr$ 13.200,00 (treze mil  e duzentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação ll – Pessoal Extranumerário, Subconsignacão 05 – Mensalistas.

Art. 2º Êste decretolei entra em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 28 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Sousa Costa.