DECRETO‑LEI N. 5.693 – DE 22 DE JULHO DE 1943
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 379.360,00, para auxílio à Prefeitura Municipal de Santana do Livramento.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério de Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de trezentos e setenta e nove mil, trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 379.360,00) para atender ao pagamento (Serviços, e Encargos) do auxilio concedido à Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, destinado às despesas com os trabalhos de nivelamento e pavimentação das avenidas laterais à Praça Internacional de Santana do Livramento‑Rivera, na parte que cabe ao Brasil.
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.