DECRETO‑LEI N. 5.681 – DE 20 DE JULHO DE 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 8.000,00, para pagamento de gratificação de representação
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de oito mil cruzeiros (Cr$ 8.000,00), para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação mensal, a título de representação, de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), arbitrada a Manuel Antônio de Sousa, ocupante do cargo da classe I da carreira de Telegrafista, do Quadro III – Parte Suplementar – do mesmo Ministério, designado para proceder em Assunção, República do Paraguai, à instalação de um equipamento transmissor, destinado às rádio‑cornunicações entre aquela Capital e o Rio de janeiro.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.