DECRETO-LR-1 N

DECRETOLEI N. 5.677 – DE 16 DE JULHO DE 1943

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 3.858.882,90, para continuação das despesas de instalação e aparelhamento do edifício sede do mesmo Ministério e do Tribunal de Contas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial da três milhões, oitocentos e cincoenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 3.858.882,90), que será distribuido ao Tesouro Nacional, para atender à continuação das despesas (Material) de instalação e aparelhamento do edifício sede do mesmo Ministério e do Tri­bunal de Contas, inclusive as de fornecimentos e serviços já realizados.

parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo será aplicado na conformidade do disposto no art. 2º do decretolei n. 3.623, de 17 de setembro de 1941.

Art. 2º Êste decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

 GETÚLIO VARGAS.

A. de Sousa Costa.