DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.671 – DE 16 DE JULHO DE 1943

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, à verba que específica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) em reforço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores (Anexo n. 18 do decretolei n. 5. 120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:

VERBA 3 – SERVIÇOS  E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

Sc. n. 20 – Intercâmbio cultural:

01– Secretaria de Estado

                                                                                                                                                     Cr$

a) Auxílios a Congressos e Conferências Culturais no Brasil

inclusive para atender a despesas resultantes de convênios

culturais, bolsas escolares, abonos a professores e a outras

correlatas ............................................................................................................................    500.000,00

Art. 2º Êste decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Osvaldo Aranha.

A. de Sousa Costa.