DECRETO‑LEI N. 5.671 – DE 16 DE JULHO DE 1943
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, à verba que específica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) em reforço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores (Anexo n. 18 do decreto‑lei n. 5. 120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
S‑c. n. 20 – Intercâmbio cultural:
01– Secretaria de Estado
Cr$
a) Auxílios a Congressos e Conferências Culturais no Brasil
inclusive para atender a despesas resultantes de convênios
culturais, bolsas escolares, abonos a professores e a outras
correlatas ............................................................................................................................ 500.000,00
Art. 2º Êste decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Osvaldo Aranha.
A. de Sousa Costa.