Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 5.667 – DE 15 DE JULHO DE 1943
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 160.000,00 e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de cento e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 160.000,00), para atender às despesas (Obras, Desapropriação e Aquisição de imóveis) com a desapropriação de que trata o decreto n. 12.478, de 27 de maio findo.
Art. 2º O presente decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.