DECRFTO-LFI N

DECRETOLEI N. 5.663 – DE 14 DE JULHO DE 1943

Altera a carreira de Dactilógrafo do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na conformidade das tabelas anexas, a carreira de Dactilógrafo do Quadro Permanente do Departamento Administrativo de Serviço Público.

Art. 2º Êste decretolei entra em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO

QUADRO PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm.

de

cargos

 

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Exce-

dentes

 

Vagos

 

 

Quadro

 

Núm. de cargos

Carreira

ou

 cargo

Classe ou padrão

Exce-

dentes

 

Vagos

 

 

Provisórios

12

   24__

36

Dactilógrafo.........

Dactilógrafo.........

E

D

B

Q.P.

12

   24__

36

Dactilógrafo.......

Dactilógrafo.......

E

D

10

 

10

Observações:

Os cargos provisórios poderão ser providos imediatamente com os recursos do c/c do Quadro e serão suprimidos à medida que os respectivos ocupantes forem sendo promovidos à classe E. O número total de cargos ocupados na carreira não poderá ultrapassar 36.