DECRETO‑LEI N. 5.663 – DE 14 DE JULHO DE 1943
Altera a carreira de Dactilógrafo do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na conformidade das tabelas anexas, a carreira de Dactilógrafo do Quadro Permanente do Departamento Administrativo de Serviço Público.
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO
QUADRO PERMANENTE
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||
Núm. de cargos |
Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Exce- dentes |
Vagos
|
Quadro
| Núm. de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Exce- dentes |
Vagos
|
Provisórios |
12 24__ 36 | Dactilógrafo......... Dactilógrafo......... | E D | – – | B – | Q.P. “ | 12 24__ 36 | Dactilógrafo....... Dactilógrafo....... | E D | – – | 10 – |
10 |
Observações:
Os cargos provisórios poderão ser providos imediatamente com os recursos do c/c do Quadro e serão suprimidos à medida que os respectivos ocupantes forem sendo promovidos à classe E. O número total de cargos ocupados na carreira não poderá ultrapassar 36.