DECRFTO-LEI N

 

DECRETOLEI N. 5.659 – DE 10 DE JULHO DE 1943

Dá a garantia do Tesouro Nacional para um empréstimo de financiamento da usina siderúrgica em construção em Volta Redonda, nas condições esta­belecidas no contrato de 4 de junho de 1943 com o ExportImport Bank de Washington

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Tesouro Nacional solidàriamente responsável, na quali­dade de fiador, pelo pagamento das notas promissórias emitidas pela Companhia Siderúrgica Nacional até o total de quarenta e cinco milhões de dólares (US$ 45.000.000,00) e respectivos juros, de acôrdo com o contrato firmado pela mesma Companhia e o ExportImport Bank de Washington em 22 de maio de 1941, com o contrato aditivo de 12 de dezembro de 1941 e com o contrato aditivo e suplementar de 4 de junho do corrente ano, para financia­mento da aquisição, nos Estados Unidos da América, dos materiais e equipamentos destinados à usina siderúrgica em construção em Volta Redonda e do custeio das despesas de transportes e de seguros dos mesmos.

Art. 2º Emitidas e entregues ao ExportImport Bank de Washington as promissórias de que trata o art. 1º dêste decretolei, em substituição às emi­tidas anteriormente, ficará sem efeito a garantia a que se referem os decretos-leis ns. 3.348 e 4.022, respectivamente, de 13 de junho de 1941 e 15 de janeiro de 1942.

Art.  Êste, decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.