DECRETO‑LEI N. 5.651 – DE 5 DE JULHO DE 1943
Autoriza o aumento de capital do Banco de Crédito da Borracha S. A., e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Banco de Crédito da Borracha S. A. autorizado a elevar para cento e cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 150.000.000,00) o capital de cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000.000,00) estabelecido no parágrafo único do art. 5º do decreto‑lei nº 4.451, de 9 de julho de 1942.
Parágrafo único. A importância de cem milhões de cruzeiros (Cr$ 100.000.000,00), correspondente ao aumento de que trata êste artigo, será dividida em ações comuns, nominativas, de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) cada uma, das quais o Tesouro Nacional subscreverá sessenta por cento (60%), no valor de sessenta milhões de cruzeiros (Cr$ 60.000.000,00) e a Rubber Development Corporation quarenta por cento (40%), no total de quarenta milhões de cruzeiros (Cr$ 40.000.000,00).
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.