DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.638 – DE 1 DE JULHO DE 1943

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 80.000,00, à verba que específica

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,

decreta:

Art.  Fica aberto o crédito suplementar de oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00), em refôrço da Verba I – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 12 do decretolei n. 5.120,  de 19 de dezembro de 1942), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação III  – Vantagens

S/c. n. 14 – Gratificação de Representação

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal.............  Cr$ 80.000,00

Art. 2º – Êste decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio vargas.

Apolônio Sales.

A.  de Sousa Costa.