DECRETO‑LEI N. 5.638 – DE 1 DE JULHO DE 1943
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 80.000,00, à verba que específica
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00), em refôrço da Verba I –‑ Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 12 do decreto‑lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
S/c. n. 14 –‑ Gratificação de Representação
04 –‑ Departamento de Administração
06 –‑ Divisão do Pessoal............. Cr$ 80.000,00
Art. 2º – Êste decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio vargas.
Apolônio Sales.
A. de Sousa Costa.