DECRETO‑LEI N. 5.637 – DE 1 DE JULHO DE 1943
Altera o Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, na parte referente a funções gratificadas, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, na parte referente a funções gratificadas e de conformidade com a relação anexa, o Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2° Para atender, no período de 1 de julho a 31 de dezembro do corrente ano, às despesas com a execução dêste decreto‑lei, fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores ( Anexo 18 do Orçamento Geral da República) o crédito de Cr$ 67.800,00 ( sessenta e sete mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 –‑ Pessoal, Consignação III –‑ Vantagens, Subconsignação 09 –‑ Funções Gratificadas.
Art. 3º Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º República.
GETÚLIO VARGAS.
Osvaldo Aranha.
A. de Sousa Costa.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
QUADRO PERMANENTE
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Número | Nome | Gratificação anual Cr$ | Número | Nome | Gratificação anual Cr$ |
| Comissão de Eficiência |
|
| Comissão de Eficiência |
|
3 1 | Membros............................................. Secretário............................................ | 8.400,00 3.600,00 | 3 1 | Membros............................................. Secretário............................................ | 8.400,00 3.600,00 |
| Departamento de Administração |
|
| Departamento de Administração |
|
– 1 1 1 – – 1 1 – – | ........................................................... Secretário do Chefe............................ Auxiliar do Chefe................................. Chefe da Divisão do Pessoal.............. ............................................................ ............................................................ Chefe do Serviço de Cominicações.... Chefe da Secção de Mecanografia..... ............................................................ ............................................................ | – 4.800,00 2.400,00 4.800,00 – – 6.000,00 2.400,00 – – | 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 | Chefe de Departamento...................... Auxiliar do Chefe................................. Auxiliar do Chefe................................. Chefe da Divisão do Pessoal.............. Chefe da Divisão do Material.............. Chefe da Divisão do Orçamento......... Chefe do Serviço de Comunicações... Chefe da Secção de Mecanografia..... Chefe da Biblioteca do S. D. .............. Chefe da Portaria................................ | 12.000,00 4.800,00 2.400,00 7.200,00 7.200,00 7.200,00 7.200,00 4.800,00 4.800,00 3.600,00 |
| Departamento Diplomático e Consular |
|
| Departamento Diplomático e Consular |
|
|
|
|
|
|
|
– 1 1 | ............................................................ Secretário do Chefe............................ Auxiliar do Chefe................................. | – 4.800,00 2.400,00 | 1 1 1 | Chefe do Departamento...................... Auxiliar do Chefe................................. Auxiliar do Chefe................................. | 18.000,00 4.800,00 2.400,00 |
– | ............................................................ | – | 1 | Chefe da Divisão Política e Diplomá-tica....................................................... | 9.600,00 |
– | ............................................................ | – | 1 | Chefe da Divisão Econômica e Comercial............................................ | 9.600,00 |
– | ............................................................ | – | 1 | Chefe da Divisão de Fronteiras........... | 9.600,00 |
– | ............................................................ | – | 1 | Chefe da Divisão de Atos, Congres-sos e Conferências Internacionais...... | 9.600,00 |
– | ............................................................ | – | 1 | Chefe da Divisão do Cerimonial.......... | 9.600,00 |
– | ............................................................ | – | 1 | Chefe da divisão de Cooperação Intelectual............................................ | 9.600,00 |
– | ............................................................ | – | 1 | Chefe da Divisão Consular................. | 9.600,00 |
– | ............................................................ | – | 1 | Chefe da Divisão de Passaportes....... | 9.600,00 |