DFCRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.632 – DE 29 DE JUNHO DE 1943

Substitui o item 11 do art. 2º do decretolei n. 5,223, de 25 de janeiro de 1943

O Presidente da República, atendendo ao que consta do processo núme­ro 14.77543, do Departamento de Administracão do Ministério da Viação e Obras Públicas, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Consti­tuição,

decreta:

Art. 1º O item II do art. 2º do decretelei n. 5.223, de 25 de janeiro de 1943, que extinguiu o Conselho de Administração do Lóide Brasileiro e deu outras providências, fica substituido pelo seguinte:

“II – encaminhar, acompanhados de parecer, ao M.V.O.P., o balan­cate da receita e despesa do mês anterior, mensalmente, e no fim de cada o balanço geral do ano anterior, com seus anexos e dados estatísticos justi­ficativos das operações feitas".

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.