DECRETO‑LEI N. 5.632 – DE 29 DE JUNHO DE 1943
Substitui o item 11 do art. 2º do decreto‑lei n. 5,223, de 25 de janeiro de 1943
O Presidente da República, atendendo ao que consta do processo número 14.775‑43, do Departamento de Administracão do Ministério da Viação e Obras Públicas, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O item II do art. 2º do decrete‑lei n. 5.223, de 25 de janeiro de 1943, que extinguiu o Conselho de Administração do Lóide Brasileiro e deu outras providências, fica substituido pelo seguinte:
“II – encaminhar, acompanhados de parecer, ao M.V.O.P., o balancate da receita e despesa do mês anterior, mensalmente, e no fim de cada o balanço geral do ano anterior, com seus anexos e dados estatísticos justificativos das operações feitas".
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.