DECRETO-LEI 14

DECRETOLEI 14. 5.631 – DE 29 DE JUNHO DE 1943

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para atender às despesas com a comemoração do 1º centenário do sêlo postal brasileiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas com a comemoração do primeiro centenário do selo postal brasileiro.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Sousa Costa.