Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI 14. 5.631 – DE 29 DE JUNHO DE 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para atender às despesas com a comemoração do 1º centenário do sêlo postal brasileiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas com a comemoração do primeiro centenário do selo postal brasileiro.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.