DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.624 – DE 24 DE JUNHO DE 1943

Cria função gratificada no Ministério da Educação e Saúde e dá outras pro vidências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar tigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada. no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, a função gratificada de Chefe de Disciplina da Escola Nacional de Música, da Universidade do Brasil.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo será exercida por inspetor de alunos, escolhido e designado pelo respectivo diretor, se na re­ferida Escola estiver lotado, ou mediante prévia autorização do Ministro de Estado, se estiver lotado em outro órgão do mesmo Ministério.

Art. 2º Fica fixada em Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) anuais, a gratificação da função a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Para atender, no período de 1 de julho a 31 de dezembro do cor­rente ano, à despesa com o disposto neste derretolei, fica aberto no Minis­tério da Educação e Saúde (anexo n. 13 do Orçamento Geral da República) o crédito suplementar de Cr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros) à Verba 1 – Pessoal – Consignação III – Vantagens – Subconsignação 09 – Funções Gratificadas.

 Art. 4º O presente decretolei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas  as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Sousa Costa.