DECRETO‑LEI N. 5.623 – DE 24 DE JUNHO DE 1943
Abre ao ministério da Viação e obras Públicas o crédito Suplementar de Cr$ 250-000,00 à verba que especifica
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00) ' em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto‑lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação V – Outras Despesas com Pessoal
S/c. n. 27 – Outras Despesas
02 – Abono familiar
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal ................................................................................ Cr$ 250.000,00
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.