DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.623 – DE 24 DE JUNHO DE 1943

Abre ao ministério da Viação e obras Públicas o crédito Suplementar de Cr$ 250-000,00 à verba que especifica

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00) ' em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do de­cretolei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação V – Outras Despesas com Pessoal

S/c. n. 27 – Outras Despesas

02 – Abono familiar

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal ................................................................................  Cr$ 250.000,00

Art. 2º Êste decretolei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Sousa Costa.