DFCRF,TO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.620 – DE 24 DE JUNHO DE 1943

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 51.300,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1° Fica aberto o crédito suplementar de cinqüenta e um mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 51.300,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda ( Anexo n. 14 do decreto-lei n. 5. 120, de 19 de dezembro de 1942 ), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação II – Pessoal Extranumerário

S/ c. n.  06 – Diaristas

 04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional

                     06 – Serviço do Pessoal . . . . . . . . . . . . . .  Cr$  51.300,00

 

Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo se destina à Divisão do Imposto de Renda.

Art. 2° Êste decretolei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 24 de junho de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

GETÚLIO  VARGAS.

A. de Sousa Costa.