DECRETO‑LEI N. 5.620 – DE 24 DE JUNHO DE 1943
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 51.300,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica aberto o crédito suplementar de cinqüenta e um mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 51.300,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda ( Anexo n. 14 do decreto-lei n. 5. 120, de 19 de dezembro de 1942 ), como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação II – Pessoal Extranumerário
S/ c. n. 06 – Diaristas
04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional
06 – Serviço do Pessoal . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 51.300,00
Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo se destina à Divisão do Imposto de Renda.
Art. 2° Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 24 de junho de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.