Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 5.618 – DE 24 DE JUNHO DE 1943
Dilata o prazo de que trata o art. 1° do decreto‑lei n. 3.182, de 9 de abril de 1941, para o Bank of London and South America, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o art. 145,
decreta:
Art. 1° O prazo de que trata o art. 1° do decreto‑lei n. 3.182, de 9 de abril de 1941, fica dilatado por período igual ao que durar o atual estado de guerra, para o Bank of London and South America.
Art. 2° Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 24 de junho de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.