DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.618 – DE 24 DE JUNHO DE 1943

Dilata o prazo de que trata o art. 1° do decretolei n. 3.182, de 9 de abril de 1941, para o Bank of London and South America, e dá outras pro­vidências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição e tendo em vista o art. 145,

decreta:

Art. 1° O prazo de que trata o art. 1° do decretolei n. 3.182, de 9 de abril de 1941, fica dilatado por período igual ao que durar o atual estado de guerra, para o Bank of London and South America.

Art. 2° Êste decretolei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 24 de junho de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

GETÚLIO VARGAS.

A. de Sousa Costa.