DECRETO-LEI N, 5

DECRETO–LEI N. 5.617 – DE 24 DE JUNH0 DE 1943

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 75.000,00, para pagamento de subvenção

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição, 

decreta:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito es­pecial de setenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 75.000,00) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da subvenção concedida à Sociedade Mé­dica de Combate ao Cancer no Rio Grande do Sul, relativa ao vigente exercício.

Art. 2° Êste decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 24 de junho de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Sousa Costa.