DECRETO–LEI N. 5.617 – DE 24 DE JUNH0 DE 1943
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 75.000,00, para pagamento de subvenção
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de setenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 75.000,00) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da subvenção concedida à Sociedade Médica de Combate ao Cancer no Rio Grande do Sul, relativa ao vigente exercício.
Art. 2° Êste decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 24 de junho de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.