DECRETO‑LEI N. 5.615 – DE 24 JUNHO DE 1943
Abre ao Ministério da Educação o Saúde o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para atender a despesas do Serviço Federal de Águas e Esgotos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º – Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), que será distribuído à
Tesouraria do mesmo Ministério, para atender às despesas (Serviços e Encargos) com os trabalhos da atualizarão da cobrança de taxas, a cargo do Serviço Federal de Águas e Esgotos, e de obtenção dos elementos a que se refere o art. 6º do decreto‑lei n. 2.646, de 1º de outubro de 1940.
Art. 2º – Êste decreto lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 24 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.