DECRETO–LEI N. 5.613 – DE 24 DE JUNHO DE 1943
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à seguinte dotação de orçamento vigente (anexo n. 12 do decreto‑lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942).
Verba 1 – PESSOAL
Consignação IV – Indenizações
Sub-consignação 22 – Ajuda de custo:
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal ............................................................................Cr$ 20.000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo se destina ao Serviço de Fiscalização do Comércio de Farinhas.
Rio de janeiro, 24 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolônio Seles.
A. de Souza Costa.