DECRETO-LEI N

DECRETO–LEI N. 5.613 – DE 24 DE JUNHO DE 1943

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

 Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à seguinte dotação de orçamento vigente (anexo n. 12 do decretolei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942).

Verba 1 –  PESSOAL

         Consignação IV – Indenizações

Sub-consignação 22 – Ajuda de custo:

                        04 – Departamento de Administração

                                 06 – Divisão do Pessoal  ............................................................................Cr$ 20.000,00

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo se destina ao Serviço de Fiscalização do Comércio de Farinhas.

Rio de janeiro, 24 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolônio Seles.

A. de Souza Costa.