DECRETO‑LEI N. 5.610 – DE 23 DE JUNHO DE 1943
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.653,30, para pagamento de gratificação de magistério
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.653,30 (mil seiscentos e cinqüenta e três cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao exercício de 1942, conforme dispõe o decreto‑lei n. 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a José Vitor Ferreira Nobre, Professor Catedrático, padrão M, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
Rio de janeiro, 23 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capenema.
A. de Sousa Costa.