DECRETO‑LEI N. 5 605 – DE 22 DE JUNHO DE 1943
Altera, sem aumento de despensa, o Anexo 3 do Orçamento Geral República
O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, pela forma que se segue, o Anexo 3 – Departamento Administrativo do Seviço Público – do Orçamento Geral da República em vigor (Decreta-lei n. 5. 120, de dezembro de 1942):
Verba 1 – Pessoal
Consignação I – Pessoal Permanente
S/C 01 – Pessoal Permanente.
Passa de ...... ............... ..............................................................Cr$ 4. 120.800,00
Para ...... ...... ..... ........................................................................ Cr$ 3.910.200,00
Consignação II ‑ Pessoal Extranuanerário
S/C 08 ‑ Novas admissões Para atender ao desenvolvimento dos serviços dos Serviço
08 – Serviço de Administração:
Passa de ........................................................................................ Cr$ 203.400,00
Para ...... ........................................................................................ Cr$ 414.000,00
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 22 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETuLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.