DEGIRIETO-LEI NT 5 505 - r~ 22 DE JUNFO DE 1943

DECRETOLEI N. 5 605 – DE 22 DE JUNHO DE 1943

Altera, sem aumento de despensa, o Anexo 3 do Orçamento Geral República

O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado, pela forma que se segue, o Anexo 3 – Departamento Administrativo do Seviço Público – do Orçamento Geral da República em vigor (Decreta-lei n. 5. 120, de dezembro de 1942):

Verba 1 – Pessoal

Consignação I –  Pessoal Permanente

S/C 01 – Pessoal Permanente.

    Passa de  ...... ............... ..............................................................Cr$ 4. 120.800,00

               Para ...... ...... ..... ........................................................................  Cr$ 3.910.200,00

Consignação II Pessoal Extranuanerário

S/C 08 Novas admissões Para atender ao desenvolvimento dos serviços dos Serviço

              08 – Serviço de Administração:

              Passa de  ........................................................................................ Cr$ 203.400,00

               Para  ...... ........................................................................................ Cr$ 414.000,00

Art. 2º Êste decretolei entra em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 22 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETuLIO VARGAS.

A. de Sousa Costa.