Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.604 – DE 22 DE JUNHO DE 1943
Abre crédito Suplementar ao Conselho Federal de Comercio Exterior
O Presidente da Republica usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Conselho Federal de Comércio Exterior, Anexo 6 do Orçamento Geral da União Para 1943, o crédito, suplementar à Verba 1 – pessoal Consignação II – pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro. 22 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETuLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.