DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.594 – DE 18 DE JUNHO DE 1943

Aumenta o Quadro de EstadoMaior General do Exército de dois Generais de Divisão

O Presidente da República, usando da atribuirão que lhe confere o art. 180 da Constituição e

– considerando que pelos decretosleis os. 3.313, de 26V1941; 4.075, de 2111942; 3.469, de 25VII1941; 4.704A, de 17IX1942 e 4.758, de 29IX1942, foram reorganizadas as 7.a e 9.a Regiões Militares com sede respectivamente no Nordeste e MatoGrosso;

– considerando que, com essa nova reorganização, foram elevados aos postos de General de Divisão os Comandos das 7.a e 9.a Região Militar e cria­das na 7.a Região duas Divisões de Infantaria;

– considerando que o quadro de oficiais generais da ativa compreende:

– 1 Chefe de EstadoMaior do Exército;

– 3 Inspetores de Grupos de Regiões;

– 1 Inspetor de Armas;

– 5 Comandantes de Região;

– 10 Generais de Divisão;

  considerando que a reorganização acima aumentou de mais dois generais de divisão Comandantes de Região e de mais dois Comandantes de Divisão de Infantaria, num total de quatorze Generais de Divisão;

         considerando, finalmente, que existe um General do Q.A.,

decreta:

Art.  Fica aumentado desde já o Quadro de EstadoMaior General do Exército de dois Generais de Divisão para atender às necessidades advindas com a criação das Grandes Unidades retro citadas.

Art. 2º O presente decretolei entra em vigor na data de sua pu­blicação.

Rio de janeiro, 18 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS,

Eurico G. Dutra.