DECRETO‑LEI N. 5.585 – DE 17 DE JUNHO DE 1943
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 635.354,80 para regularização de juros de depósitos da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de seiscentos e trinta e cinco mil trezentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 635.354,80), que será distribuído à Delegacia Fiscal no Estado do Rio de Janeiro, para integralização dos juros (Dívida Pública) devidos à Caixa Econômica Federal do mesmo Estado, no 1º semestre de 1941 e 1º e 2º semestres de 1942.
Art. 2º Êste decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa