DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.577 – DE 15 DE JUNHO DE 1943

Funda as carreiras de Médico Psiquiatra dos Quadros Permanente e Suple­mentar do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam fundidas, na conformidade da tabela anexa, as carreiras de Médico Psiquiatra dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Os funcionários da atual carreira de Médico Psiquiatra do Quadro Suplementar terão seus decretos de nomeação apostilados pela Di­visão de Pessoal respectiva.

Art. 3º O presente decretolei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

 


MINISTÊRIO DA EDUCAÇÃO E SAúDE QUADRO PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm. Classe Exce Nurn. Classe  Exce

da

de Carreira ou cargo ou Vagos Quadro e Carreira ou cargo ou Vagos Observações

cargos padrão dentes cargos padrãodentes

Médico Psiquiatra

2 Médico Psiquiatra M Q. P, 5 ................ M 3 w

o

4 Médico Psiquiatra L Q . p .

7 ................ L 1

4 Médico Psiquiatra L Q . S.

5 Médico Psiquiatra K 3 Q. P.

9 .............. . . K 3

10 Médico Psiquiatra K Q. S.

7 Médico Psiquiatra 6 Q. P.

1 Q . S. 11 ....... j 4

6 Médico Psiquiatra

9 Médico Psiquiatra 1 6 Q. 1 111 13 ................ 1 6

4 Médico Psiquiatra 1 Q. ~1.

Médico Psiquiatra H Q . P .

17 ................ 11 7

62 w