DECRETO‑LEI N. 5.577 – DE 15 DE JUNHO DE 1943
Funda as carreiras de Médico Psiquiatra dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam fundidas, na conformidade da tabela anexa, as carreiras de Médico Psiquiatra dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Os funcionários da atual carreira de Médico Psiquiatra do Quadro Suplementar terão seus decretos de nomeação apostilados pela Divisão de Pessoal respectiva.
Art. 3º O presente decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
MINISTÊRIO DA EDUCAÇÃO E SAúDE QUADRO PERMANENTE
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Núm. Classe Exce‑ Nurn. Classe Exce‑
da
de Carreira ou cargo ou Vagos Quadro e Carreira ou cargo ou Vagos Observações
cargos padrão dentes cargos padrãodentes
Médico Psiquiatra
2 Médico Psiquiatra M Q. P, 5 ................ M ‑ 3 w
o
4 Médico Psiquiatra L Q . p .
7 ................ L 1
4 Médico Psiquiatra L Q . S.
5 Médico Psiquiatra K ‑ 3 Q. P.
9 .............. . . K 3
10 Médico Psiquiatra K ‑ ‑ Q. S.
7 Médico Psiquiatra 6 Q. P.
1 Q . S. 11 ....... j 4
6 Médico Psiquiatra ‑
9 Médico Psiquiatra 1 6 Q. 1 111 13 ................ 1 6
4 Médico Psiquiatra 1 ‑ Q. ~1.
Médico Psiquiatra H Q . P .
17 ................ 1‑1 7
62 w