DECRETO‑LEI N. 5.566 – DE 10 DE JUNHO DE 1943
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 80. 000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00), em refôrço da Verba 1 ‑ Pessoal, do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n. 19 do decreto‑lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
Verba 1 ‑ Pessoal
Consignação II Pessoal Extranumerário
S/c. n. 07‑Tarefeiros
04‑Departamento de Administração
06‑Divisão do Pessoal Cr$ 80.000,00,
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.