DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.566 – DE 10 DE JUNHO DE 1943

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 80. 000,00, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

 decreta:

 Art.  Fica aberto o crédito suplementar de oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00), em refôrço da Verba 1 Pessoal, do vigente orçamento  do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n. 19 do decretolei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:

Verba 1 Pessoal

Consignação II Pessoal Extranumerário

S/c. n. 07Tarefeiros

04Departamento de Administração

06Divisão do Pessoal  Cr$ 80.000,00,

Art.  Êste decretolei entra em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa.