DECRETO‑LEI N. 5.561 – DE 9 DE JUNHO DE 1943
Prorroga o mandato da Comissão Censitária Nacional
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando o que lhe propõe o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, à vista de uma representação da Confissão Censitária Nacional, encarregada de assistir os trabalhos do Recenseamento Geral de 1940,
decreta:
Artigo único. Nos têrmos do art. 7º do decreto‑lei n. 969, de 21 de dezembro de 1938, fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1944, o mandato da Comissão Censitária Nacional, mantida a sua atual composição e revogadas, as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.