Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.549 – DE 4 DE JUNHO DE 1943
Dispõe sôbre o Comando do Destacamento Misto de Guarnição com sede em Fernando de Noronha
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. O Comando do Destacamento Misto de Guarnição, com sede em Fernando de Noronha, passa a ser exercido por Coronel da ativa, de qualquer arma, apto para o serviço de Estado Maior, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.