DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.549 – DE 4 DE JUNHO DE 1943

Dispõe sôbre o Comando do Destacamento Misto de Guarnição com sede em Fernando de Noronha

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. O Comando do Destacamento Misto de Guarnição, com sede em Fernando de Noronha, passa a ser exercido por Coronel da ativa, de qualquer arma, apto para o serviço de Estado Maior, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.