DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.529 – DE 28 DE MAIO DE 1943

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 45.200,00 para atender a despesa com pessoal extranumerário na Comissão Central de Requisições

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 45.200,00 (quarenta e cinco mil e duzentos cruzeiros), para atender, no período de 1 de maio a 31 de dezembro do corrente ano, às despesas de pessoal extranumerário da Comissão Central de Requisições.

Art. 2º Este decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.