DECRETO-LEEI N

DECRETOLEI N. 5.524 – DE  28 DE MAIO DE 1943

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 24.415,60 para a construção de um muro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de vinte e quatro mil, quatrocentos e quinze cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 24.415,60), para atender à despesa (Obras, Desapropriação e Aquisição de Imoveis) com a construção de um muro nos fundos do próprio nacional si­tuado na rua Monte Alegre, 255, nesta Capital.

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.