Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 5.508 – DE 20 DE MAIO DE 1943
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 4.000,00 para despesas a cargo da Alfândega de Pelotas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), para atender, neste exercício, pela Alfândega de Pelotas, às despesas (Material) de passagens e transporte de pessoal, inclusive de suas bagagens.
Art. 2º Este decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.