DECRETO‑LEI N. 5.503 – DE 19 DE MAIO DE 1943
Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 8.834,00 para pagamento de gratificação adicional
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 8.834,00 (oito mil oitocentos e 'trinta e quatro cruzeiros) para atender ao pagamento (Pessoal) de gratificação adicional de 10% que compete a Oscar de Moura Medrado, Assistente, padrão I, da Faculdade de Medicina da Baía, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério, relativamente ao período de 23 de setembro de 1928 a 31 de dezembro de 1940.
Rio de Janeiro 19 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.