DECRETO‑LEI N. 5.468 – DE 7 DE MAIO 16 DE 1943
Abre ao Ministério das Relaçães Exteriores o crédito especial de Cr$ 57.125,00 para classificação de despesa
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de cinquenta e sete mil, cento e vinte e cinco cruzeiros (Cr$ 57.125,00), que será distribuido à Delegacia do Tesouro em Nova York, para classificação das despesas efetuadas com a missão militar que foi à Guiana Francesa, em março do corrente ano.
Art. 2º Este decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.