DECRETO‑LEI N. 5.466 – DE 7 DE MAIO DE 1943
Dispõe sobre a aplicação de crédito especial aberto ao Ministério das Relações Exteriores pelo decreto‑lei n. 5.231, de 5 de fevereiro de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º À conta do crédito especial de Cr$ 2.549.150,00, aberto ao Ministério das Relações Exteriores pelo decreto‑lei n. 5.231, de 5 de fevereiro de 1943, para ocorrer à continuação de despesas preliminares com a construção da ponte internacional "Brasil‑Argentina", sobre o rio Uruguai, serão atendidas também as realizadas nessa construção no período de 1 de janeiro a 7 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º Este decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.