DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.466 – DE 7 DE MAIO DE 1943

Dispõe sobre a aplicação de crédito especial aberto ao Ministério das Rela­ções Exteriores pelo decretolei n. 5.231, de 5 de fevereiro de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º À conta do crédito especial de Cr$ 2.549.150,00, aberto ao Ministério das Relações Exteriores pelo decretolei n. 5.231, de 5 de feve­reiro de 1943, para ocorrer à continuação de despesas preliminares com a construção da ponte internacional "BrasilArgentina", sobre o rio Uruguai, serão atendidas também as realizadas nessa construção no período de 1 de janeiro a 7 de fevereiro do corrente ano.

Art. 2º Este decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

A. de Souza Costa.