DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.464 – DE 7 DE MAIO DE 1943

Modifica o art. 135 do Código Nacional de Trânsito

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 135 do Código Nacional de Trânsito (decretolei nú­mero 3.651, de 25 de setembro de 1941) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 135. Compõe o Conselho Nacional de Trânsito:

a) o Inspetor Geral de Polícia e o Inspetor do Tráfego, da Po­lícia Civil do Distrito Federal, o Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um representante da Prefeitura do Dis­trito Federal e um do Estado Maior do Exército;

b) um representante do Touring Clube do Brasil e um do Auto­movel Clube do Brasil."

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO  VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.