DECRETO‑LEI N. 5.463 – DE 6 DE MAIO DE 1943
Abre ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de Cr$ 1.148,30 para pagamento de gratificação de magistério
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 1.148,30 (mil cento e quarenta e oito cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao exercício de 1942, conforme dispõe o decreto‑lei n. 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a Luiz da Costa Porto Carreiro Neto, Professor Catedrático, padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.