DECRETO‑LEI N. 5.462 – DE 5 DE MAIO DE 1943
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 10.181.480,00 para atender a despesas de desapropriação
O Presidente da República, usando da atribuicão que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de dez milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$10.181.480,00), para atender às despesas decorrentes da desapropriação (Obras, Desapropriação e Aquisição de Imoveis) a que se refere o art. 3º do decreto‑lei n. 5.271, de 23 de fevereiro de 1943.
Art. 2º O presente decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa