DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.462 – DE 5 DE MAIO DE 1943

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 10.181.480,00 para atender a despesas de desapropriação

O Presidente da República, usando da atribuicão que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de dez milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$10.181.480,00), para atender às despesas decorrentes da desapropriação (Obras, Desapropriação e Aquisição de Imoveis) a que se refere o art. 3º do decretolei n. 5.271, de 23 de fevereiro de 1943.

Art. 2º O presente decretolei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa