Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.457 – DE 3 DE MAIO DE 1943
Conta antiguidade de posto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e, atendendo as razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,
decreta:
Artigo único. Fica contada, a partir de 10 de maio de 1937, a antiguidade de posto, do 1º Tenente Aviador – Luiz Rafael de Oliveira Sampaio, do Quadro de Oficiais Auxiliares da Aeronáutica, sem direito aos vencimentos e vantagens atrazados.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.