DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.457 – DE 3 DE MAIO DE 1943

Conta antiguidade de posto

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e, atendendo as razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

decreta:

Artigo único. Fica contada, a partir de 10 de maio de 1937, a antigui­dade de posto, do 1º Tenente Aviador – Luiz Rafael de Oliveira Sam­paio, do Quadro de Oficiais Auxiliares da Aeronáutica, sem direito aos ven­cimentos e vantagens atrazados.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

J. P. Salgado Filho.