DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.454 – DE 3 DE MAIO DE 1943

                                                                                         Altera o enunciado da dotação que especifica         

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.180 da Constituição,

Decreta: 

Artigo 1º Na subconsignação 0201, item 15, Consignação I da Verba 5 do Ministério da Viação e Obras Públicas, no orçamento vigente, fica substituida a Comissão Especial de Obras Piquete-Rezende e Bicas pela seguinte: Comissão de Melhoramentos da Rede Elétrica Piquete-Itajubá.

Artigo 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 3 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º de República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.