Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.454 – DE 3 DE MAIO DE 1943
Altera o enunciado da dotação que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.180 da Constituição,
Decreta:
Artigo 1º Na subconsignação 02‑01, item 15, Consignação I da Verba 5 do Ministério da Viação e Obras Públicas, no orçamento vigente, fica substituida a Comissão Especial de Obras Piquete-Rezende e Bicas pela seguinte: Comissão de Melhoramentos da Rede Elétrica Piquete-Itajubá.
Artigo 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 3 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º de República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.