DECRETO‑LEI N. 5.450 – DE 30 DE ABRIL DE 1943
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Fazenda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 14 do decreto‑lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942):
Verba 1 – Pessoal
Consignação III – Vantagens
S/c. n. 14 – Gratificação de representação
04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional
06 – Serviço do Pessoal
Passa de............................................................. | Cr$ 1.822.800,00 |
Para.................................................................... | Cr$ 1.942.800,00 |
(Aumento de Cr$ 120.000,00)
Verba 2 – Material
Consignação IV – Outras Despesas com Material
S/c. n. 44 – Material destinado à Delegacia e à Agência Financeira
21 – Delegacia do Tesouro em Londres
Passa de...................................................................... | Cr$ 740. 006,00 |
Para............................................................................. | Cr$ 620.000,00 |
(Redução: Cr$ 120.000,00)
Art. 2º Este decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.