DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.450 – DE 30 DE ABRIL DE 1943

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Fazenda

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Minis­tério da Fazenda (Anexo n. 14 do decretolei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942):

Verba 1 – Pessoal

Consignação III – Vantagens

S/c. n. 14 – Gratificação de representação

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional

06 – Serviço do Pessoal

Passa de.............................................................

Cr$ 1.822.800,00

Para....................................................................

Cr$ 1.942.800,00

(Aumento de Cr$ 120.000,00)

Verba 2 – Material

Consignação IV – Outras Despesas com Material

S/c. n. 44 – Material destinado à Delegacia e à Agência Financeira

       21 – Delegacia do Tesouro em Londres

Passa de......................................................................

Cr$ 740. 006,00

Para.............................................................................

Cr$ 620.000,00

(Redução: Cr$ 120.000,00)

Art. 2º Este decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.