DECRETO–LEI N. 5.435 – DE 29 DE ABRIL DE 1943
Altera o art. 1º do decreto‑lei n. 5.244, de 11 de fevereiro de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 1º do decreto‑lei n. 5.244, de 11 de fevereiro de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de quatro milhões e duzentos mil cruzeiros (Cr$ 4.200.000,00), para atender às despesas (Obras, Desapropriações e Aquisição de Imóveis) com a construção da ligação rodoviária Campina Grande‑Caruarú, passando por Bodocongó – Gravatá do Jaburú e Torres, nas condições técnicas das linhas troncos".
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.