DECRETO‑LEI N. 5.434 – DE 29 DE ABRIL DE 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para prosseguimento de obras a cargo da Inspetoria Federal de Obras contra as Secas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), para atender às despesas (Obras, Desapropriação e Aquisição de Imóveis) com o prosseguimento da execução de obras, dentro do programa geral da Inspetoria Federal de Obras contra as Secas, de acordo com os orçamentos já aprovados.
Art. 2º Este decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.