DECRETO-LEI N, 5

DECRETOLEI N. 5.416 – DE 16 DE ABRIL DE 1943

Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 7.838,70, para atender a pagamento de vencimentos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o cré­dito especial de Cr$ 7.838,70 (sete mil oitocentos e trinta e oito cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento dos vencimentos relativos ao período de 25 de julho a 31 de dezembro de 1941, que competem a Hermano Lott Junior, nomeado, interinamente, por decreto de 8 de julho de 1941, diretor, substituto, padrão J, da Escola de Aprendizes Artífices de Minas Gerais, atualmente Escola Industrial de Belo Horizonte.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A . de Souza Costa.