DECRETO‑LEI N. 5.408 – DE 14 DE ABRIL DE 1943
Cria, junto à futura sede da Escola Nacional de Agronomia, no km. 47 da rodovia Rio‑São Paulo, um Aprendizado Agrícola subordinado à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica criado um Aprendizado Agrícola, subordinado à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura, nos moldes dos já existentes, a ser instalado no Estado do Rio de janeiro, junto à futura sede da Escola Nacional de Agronomia, no km. 47 da rodovia Rio-São Paulo, adotando‑se para o mesmo o prefixo A. A. 11.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.