DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.408 – DE 14 DE ABRIL DE 1943

Cria, junto à futura sede da Escola Nacional de Agronomia, no km. 47 da rodovia RioSão Paulo, um Aprendizado Agrícola subordinado à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica criado um Aprendizado Agrícola, subordinado à Super­intendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura, nos moldes dos já existentes, a ser instalado no Estado do Rio de janeiro, junto ­à futura sede da Escola Nacional de Agronomia, no km. 47 da rodovia Rio­-São Paulo, adotandose para o mesmo o prefixo A. A. 11.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.