DECRETO‑LEI N. 5.382 – DE 7 DE ABRIL DE 1943
Abre, ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de Cr. 1.333,30, para pagamento de gratificação do magistério
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 1.333,30 (mil trezentos e trinta e três cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao exercício de 1942, conforme dispõe o decreto‑lei n. 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a Antônio Inácio de Menezes, Professor Catedrático, padrão M, do Quadro Permanente, do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.