DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.382 – DE 7 DE ABRIL DE 1943

Abre, ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de Cr. 1.333,30, para pagamento de gratificação do magistério

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o cré­dito especial de Cr$ 1.333,30 (mil trezentos e trinta e três cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao exercício de 1942, conforme dispõe o decretolei n. 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a Antônio Inácio de Menezes, Professor Cate­drático, padrão M, do Quadro Permanente, do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.