DECRETO‑LEI N. 5.366 – DE 1 DE ABRIL DE 1943
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de CrP 9. 500. 000,00 para ocorrer a despesas de obras e outras
O Presidente da República, usanda da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de nove milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 9.500.000,00), destinado ao custeio das despesas finais de construção e instalação do edifício‑sede do mesmo Ministério, sendo: três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00) para ocorrer às despesas (Obras, Desapropriação e Aquisição de Imoveis) de conclusão das obras do edifício e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 6.500.000,00) para atender às despesas (Material) necessárias à instalação das repartições e serviços que vão passar a funcionar no referido edifício.
Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo será distribuido ao Tesouro Nacional à disposição do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda que autorizará os pagamentos ou adiantamentos necessários.
Art. 2º O presente decreto‑lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.