DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.362 – DE 30 DE MARÇO DE 1943

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 20.400,00 à verba que especifica e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos e cruzeiros) à seguinte dotação do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo nº 20 do decretolei número 5.120, de 19 de dezembro de 1942):

VERBA I – PESSOAL

Consignação II – Pessoal Extranumerário

Subconsignação 05 – Mensalistas

 

04 – Departamento de Administração

  06 – Divisão do Pessoal .............................................................. Cr$ 20.400,00

Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo se destina à Estrada de Ferro Goiaz.

Art. 2º Fica sem aplicação a importância de Cr$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos cruzeiros) na conta corrente do Quadro VII – Estrada de Ferro Goias, da Verba I – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 01– Pessoal Permanente, do orçamemto em vigor do mesmo Ministério.

Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 30 de março de 1943, 122º da Independência a 55º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.