DECRETO-LEI N. 5.341 – DE 24 DE MARÇO DE 1943
Restabelece cargo no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica restabelecido, a partir de 2 de dezembro de 1942, o cargo da classe H da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores de que era ocupante Gilberto de Lucena Costa Navais e que foi suprimido pelo decreto n. 10.986, de 2 de dezembro de 1942
Art. 2º No corrente exercício, a despesa com a pagamento do vencimento do cargo ora restabelecido será atendida com os recursos da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 3º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores a crédito especial de Cr$ 993,50 (novecentos e noventa e três cruzeiros e cinquenta centavos), para ocorrer ao pagamento do vencimento do cargo de que trata o artigo 1º deste decreto‑lei, no período de 4 a 31 de dezembro de 1942.
Art. 4º O presente decreto‑lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Antunes.
A. de Souza Costa.